Garantia do estado - Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro
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Saiu a portaria que regulamenta as condições da concessão da garantia pessoal do Estado.
Podem aceder à garantia do Estado os jovens que reúnem as seguintes condições:
• idade até aos 35 anos (inclusive);
• domicílio fiscal em Portugal;
• não sejam proprietários de outras habitações;
• tenham rendimentos coletáveis anuais inferiores a 80 000 euros (corresponde ao 8.º escalão do IRS);
• não tenham dívidas ao Fisco nem à Segurança Social;
• que estejam a adquirir a primeira habitação própria e permanente.
• Só podem beneficiar de garantia do Estado os contratos de crédito à habitação celebrados até 31 de dezembro de 2026 por jovens que reúnam todos os requisitos de acesso
• Apenas a compra de casas com preço até 450 000 euros pode estar abrangida pela garantia pública. A garantia do Estado só se aplica a contratos de crédito para aquisição de habitação e não abrange crédito para construção de casas.
Os bancos têm até ao final de Outubro para aderirem ao programa e não são obrigados a fazê-lo. Se aderirem, dispõem de 60 dias para implementar todo o processo. Só depois estarão em condições de disponibilizar crédito à habitação com garantia do Estado.