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Créditos a 100% terão que aguardar devido a atraso na regulamentação

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17 Set 24
Imobiliário

Beneficiários da garantia pública no crédito à habitação terão de aguardar devido a atraso na regulamentação

Os jovens que poderão beneficiar da garantia pública no crédito à habitação ainda terão de aguardar mais algumas semanas, pois está atrasada a regulamentação da medida, segundo fontes ligadas ao processo contactadas pela Lusa.

 Em julho, quando foi publicado o decreto-lei da garantia pública para viabilizar o financiamento bancário na aquisição da primeira habitação por jovens já era referido que os membros do Governo responsáveis pelas finanças, habitação e juventude tinham até setembro para aprovar a regulamentação necessária para a medida ser posta em prática.

 Contudo, o prazo que termina na presente semana deverá derrapar. É que, segundo fontes ligadas ao processo, o Banco de Portugal enviou o seu parecer e alertas, recentemente, e cabe agora ao Ministério das Finanças trabalhar para que a legislação tenha em conta os alertas feitos.

 Já fonte do setor bancário disse à Lusa que são cada vez mais os clientes que ao balcão perguntam pela garantia pública e como podem beneficiar da mesma quando fazem simulações para crédito à habitação.

 O jornal ‘online’ Eco avançou, na passada sexta-feira, que a posição do Banco de Portugal foi enviada há duas semanas ao Ministério das Finanças “com várias reservas e reparos”, o que “vai obrigar a um esforço suplementar para acomodar as observações do supervisor”.

 A Lusa questionou o Banco de Portugal e o Ministério das Finanças, mas não obteve respostas das fontes oficiais.

 Quando apresentou a medida da garantia pública, o Governo (PSD/CDS-PP) disse que a intenção é o Estado garantir até 15% do valor de aquisição do imóvel (funcionando nesta proporção como fiador), criando condições para que os jovens consigam aceder a um empréstimo até 100% do valor da casa.

 Segundo o decreto-lei, a garantia destina-se a pessoas entre 18 e 35 anos de idade (inclusive), residentes em Portugal, com situação regularizada nas Finanças e Segurança Social, com rendimentos até ao 8.º escalão (81.199 euros de rendimento coletável anual), e que estejam a comprar a primeira de habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros.

 Desde que esta medida foi apresentada pelo Governo, o Banco de Portugal alertou publicamente, várias vezes, que os bancos não podem aliviar o cumprimento das regras de concessão deste crédito mesmo com a garantia pública.

 O governador, Mário Centeno (ex-ministro das Finanças do PS), explicou que o Banco de Portugal é sempre favorável a medidas que ajudem a população mais jovem a aceder a habitação, mas é preciso “cautela”.

 Por um lado, disse, é preciso garantir a estabilidade do setor financeiro. Por outro lado, afirmou, também que há que garantir que os clientes têm capacidade de pagar a dívida, pois a garantia não diminui o esforço mensal, e há ainda o risco de o montante do empréstimo aumentar devido à garantia pública, agravando o esforço do cliente.

Em julho, o ministro das Finanças, Miranda Sarmento, afirmou no parlamento que não existem diferendos com o Banco de Portugal sobre a garantia pública e que o processo de regulamentação decorre “sempre em auscultação com o regulador”.

 As regras macroprudenciais, atualmente em vigor, determinam que o crédito não pode ir além de 90% do valor da casa (sendo, para este feito, considerado o valor mais baixo entre o valor de aquisição e o valor da avaliação) de habitação própria e permanente. Indicam ainda que, em regra, um cliente não deve despender mais de 50% do seu rendimento na prestação da casa ao banco (a chamada taxa de esforço).

 De acordo com o projeto de portaria de julho, a que a Lusa teve acesso, a garantia é válida para contratos assinados até 31 de dezembro de 2026 e terá o prazo de 10 anos. A medida pode vir a ser prorrogada para além de 2026 após a avaliação do seu impacto.

 O projeto de portaria indicava, ainda, que o montante da garantia na carteira de crédito à habitação de cada banco pode ser objeto de revisão, podendo ser aumentada ou diminuída por acordo entre as partes. Apesar de a informação ser pouco clara, tal parecia indicar a intenção de que cada banco tenha um ‘plafond’ para o montante de carteira de crédito à habitação que pode ser garantido.

 Fonte: executivedigest.sapo.pt

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